1.1 O Concurso Cultural “You Pop You Rock” (o “Concurso”) será promovido por TIM, Sony Music/Day One e Rádio Mix FM (Realizadoras), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 22 de julho a 02 de novembro de 2009, sendo a primeira e a segunda fases exclusivamente através do portal www.youtube.com.br/youpopyourock e terceira fase por votação através dos meios especificados no presente regulamento. Os vídeos postados (uploaded) após o término da primeira fase em 22 de setembro de 2009 estarão automaticamente desclassificados e serão desconsiderados pela empresa promotora do concurso.
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes cadastrados, o vídeoclipe mais criativo e original a ser criado a partir da música de cada artista indicada neste regulamento.
2.2.1 O vídeoclipe deverá ser criado obrigatoriamente a partir de uma das músicas pré-determinadas dos artistas relacionados neste Regulamento, quais sejam:
| Artista | Música |
| 1. Capital Inicial | Fogo |
| 2. Detonautas | O Inferno São os Outros |
| 3. João Bosco e Vinicius | Curtição |
| 4. Zé Henrique e Gabriel | Eu Amo Te Amar |
| 5. Rafael Barreto | Pensando em Você |
| 6. Wanessa | Gosto Tanto |
| 7. Victor e Leo | Deus e Eu no Sertão |
| 8. Zezé Di Camargo & Luciano | Faça Alguma Coisa |
| 9. Libra | Cinderela |
2.2.2 Os participantes poderão participar com quantos vídeoclipes desejarem,.
2.3 No(s) vídeoclipe(s) a ser(em) criado(s), os participantes poderão interpretar a música de sua escolha dentre as 09 (nove) pré-selecionadas ou utilizar a música original, ficando a seu critério como esta será inserida no seu vídeoclipe.
2.5 O vídeoclipe deverá seguir os padrões de vídeo do site do You Tube, que podem ser consultados em http://www.google.com/support/youtube/bin/topic.py?hl=br&topic=16560 e deverá ter duração mínima de 60 (sessenta) segundos. A duração máxima deverá ser a a mesma da música original.
2.5.1 Serão aceitos também vídeoclipes editados apenas com fotos (slide show), animações, cartoons, sendo que, o participante terá total liberdade de criação, desde que sempre utilizando a(s) música(s) relacionada(s) neste regulamento.
2.5.2 Todos os vídeoclipes postados serão submetidos à avaliação da Comissão Julgadora que poderá requerer também ao Participante o envio de tal videoclip no mesmo formato de postagem no You Tube para endereço a ser especificado pela Realizadora Sony Music/Day One. A Comissão Julgadora se reservará ao direito de reprovar vídeoclipes que contenham: termos de baixo calão; material obsceno e/ou pornográfico; material com apologia à pedofilia; ao crime; ao uso e defesa de drogas; ao racismo; ao nazi-facismo e qualquer forma de discriminação étnica, sexual ou religiosa; difamação, ofensa ou calúnia; nomes comerciais; marcas; textos e reproduções e qualquer tipo de uso contrário à legislação vigente, sem prévia autorização, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
2.6 Será motivo de desclassificação automática, sem comunicação prévia: (a) preenchimento incorreto ou incompleto das informações solicitadas no cadastro do Concurso; (b) realização, na história e/ou na inscrição, de qualquer tipo de fraude, incluindo mas não se limitando a utilização de robôs para automatizar a votação, ilegalidade e/ou de ato atentatório à moral ou aos bons costumes. Considerar-se-á fraude, para efeito desta cláusula, os atos praticados, para participação no concurso, em desacordo com a lei e os termos do presente Regulamento, bem como que visem a obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita, incluindo plágio de histórias, informações não verdadeiras, violação de direitos, ofensa à moral e aos bons costumes, etc. E (c) não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento. Nestas hipóteses, caso o Participante Desclassificado tenha sido o vencedor do Concurso, a premiação a que teria direito será entregue para o próximo colocado que preencha as condições para tanto.
2.7 Todos os participantes declaram serem titulares e que suas histórias são originais e ocorrendo plágio ou uso inautorizado de qualquer espécie as Realizadoras não responderão pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios
2.8 O autor de todo trabalho que envolver a imagem, e/ou marcas, ou direitos de terceiros, deve providenciar a devida autorização dos mesmos, uma vez que os trabalhos serão exibidos para votação via internet, não sendo a Realizadora responsável pelo uso desautorizado de imagens e/ou marcas pelo participante..
2.9 Em momento algum poderão as Realizadoras serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.9.1 As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.10 Fica deste já esclarecido que, caso o vídeoclipe seja produzido por uma equipe, a inscrição para o Concurso deverá ser feita em nome de uma única pessoa, e caso tal vídeoclipe venha a ser o ganhador, a pessoa inscrita é quem receberá o prêmio.
3.1 Uma Comissão Julgadora, formada por executivos e colaboradores da Realizadora Sony Music/Day One, selecionará, entre 23 e 24 de setembro de 2009, para a segunda fase deste Concurso Cultural, 02 (dois) videoclipes de cada música relacionados neste Regulamento e produzidos pelos participantes, totalizando 18 (dezoito) videoclipes finalistas, visando a votação para julgamento popular.
3.1.1 Os critérios usados para avaliação dos videoclipes postados serão: inscrição dos videoclipes na forma do presente Regulamento, originalidade e criatividade. A decisão sobre a escolha dos videoclipes selecionados para a segunda fase é inquestionável e irrecorrível.
3.1.3 Na hipótese de videoclipes idênticos enviados por participantes diferentes, será considerado como válido aquele com a data de envio mais próxima do início do concurso.
3.1.4 Serão considerados finalistas os vídeoclipes mais votados, 02 (dois) por artista/música, e os seus autores serão comunicados desta condição através do e-mail informado no cadastro completo do site da promoção no dia 25 de setembro de 2009.
Da Segunda Fase
3.2 Os 18 (dezoito) vídeoclipes selecionados pela Comissão Julgadora, serão disponibilizados no site www.youtube.com.br/youpopyourock, de 25.09.2009 a 18.10.2009, período em que ficarão disponíveis para votação pelos internautas, que poderão escolher os vídeos que mais gostarem através dos ícones mão verde com polegar direcionado para cima e mão vermelha com polegar direcionado para baixo, que indicam, respectivamente, se o internauta “gostou” ou “não gostou”. Os 18 (dezoito) videoclipes finalistas serão divulgados no dia 19.10.2009 no retro-mencionado site e serão premiados de acordo com a ordem de preferência dos internautas, sendo certo que os nove primeiros videoclipes participarão, ainda, de uma terceira fase.
3.3 Os nove videoclipes selecionados para a terceira fase, 01 (um) por artista/música, e os seus autores serão comunicados desta condição através do e-mail informado no cadastro completo do site da promoção.
Da Terceira Fase
3.4 Os 09 (nove) videoclipes mais votados pelos internautas serão disponibilizados no site www.youtube.com.br/youpopyourock , de 19.10.2009 a 02.11.2009, período em que ficarão disponíveis para votação, que poderão escolher o videoclipe mais criativo.
3.5 A votação poderá ser efetuada pelos internautas através dos seguintes meios:
(a) envio através de mensagem de texto (SMS) contendo o código VOTAR para o número 628
(b) envio de e-mail para o endereço promo@timbrasil.com.br contendo o assunto YOU POP YOU ROCK, sendo certo que no corpo do e-mail deverá constar o nome da música e do artista em que o internauta deseja votar;
(c) Envio através de carta registrada para o endereço da sede da TIM: Av. das Américas, 3434, Bloco 1 – Barra da Tijuca – 22640102 – Rio de Janeiro/RJ contendo o assunto “Concurso Cultural You Pop You Rock”. No corpo da carta deverá constar o nome da música e do artista em que se deseja votar;
3.5.1 Será cobrado do participante o valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais tributos para o envio de mensagem de texto (SMS) para o número 628.
3.5.2 São gratuitas as hipóteses de participação por meio de envio de carta registrada contendo o assunto “Concurso Cultural You Pop You Rock” e através do envio de e-mail para promo@timbrasil.com.br contendo o assunto YOU POP YOU ROCK, seguido da música e do nome do artista em que deseja votar.
3.6 Será considerado ganhador o vídeoclipe mais votado, e o seu autor será comunicado desta condição através do e-mail informado no cadastro completo do site da promoção.
3.7 A divulgação do nome do ganhador deste Concurso será realizada no dia 06 de novembro de 2009 através do hotsite www.youpopyourock.com.br
3.8 As Realizadoras não se responsabilizam por qualquer dano, prejuízo ou qualquer outro resultado em decorrência da impossibilidade de se contatar os ganhadores, seja em razão de tentativas infrutíferas, seja em razão de dados insuficientes, incompletos, omitidos ou incorretos.
Os autores dos videoclipes mais votados receberão como prêmio:
4.1 Para os videoclipes classificados do primeiro ao nono lugar, sendo 01 (um) por artista/música:
- 01 (um) Vale Compras Visa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial, sendo que não haverá a opção de saque e que sua utilização dar-se-á, impreterivelmente, em até 90 (noventa) dias a partir da entrega do mesmo aos autores;
- 01 (um) Filmadora Digital Sony (modelo DCR-SX40);
- 01 (um) Computador Sony Vaio (modelo VGN-CS360);
- 01 (um) Blackberry Storm da TIM
- 01 (uma) viagem, sem direito a acompanhante, para um show do artista que canta a música do vídeoclipe que criou, com direito a ingresso e Meet & Greet (cumprimentos ao artista no camarim).
4.1 Os vídeoclipes serão oficializados junto ao You Tube como “webclip” oficial das músicas participantes, e ainda serão divulgados no próprio You Tube e em mídias escolhidas pela Realizadora.
4.2 Para os videoclipes classificados do 10º ao 18º lugar, sendo um por artista/música:
- 01 Câmera Cybershot Sony; (modelo DSC-W210)
- 01 Walkman Digital Sony; (modelo NWZ-E436F/BM)
4.3 Premiação no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
4.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
4.5 Para o videoclipe mais original ganhador deste Concurso Cultural, uma viagem, com direito a acompanhante para a Califórnia, Estados Unidos, para conhecer os estúdios da Columbia Pictures.
4.6 A duração das viagens, seja daquela estabelecida no item 4.1 ou daquela estabelecida no item 4.5 supra, serão determinadas pelas Realizadoras, a serem realizadas em data posteriormente agendada por este, em até 180 dias da divulgação do resultado deste concurso.
4.6.1 As viagens incluirão passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, além dos traslados necessários de ida e volta dos aeroportos, hospedagem, alimentação e seguro viagem. Na hipótese do prêmio de viagem ser concedido na forma do item 4.1 deste regulamento para ganhador que resida na mesma cidade ou estado onde for realizado o encontro com o artista, não serão concedidas passagens aéreas, hospedagem e alimentação.
4.6.2 Na hipótese dos ganhadores da segunda fase ser(em) menor(es) de 18 (dezoito anos), a viagem especificada na cláusula 4.1 somente poderá ser realizada com um acompanhante, sendo certo que as despesas de tal acompanhante não serão suportadas pelas Realizadoras.
4.6.3 O ponto de partida e chegada dos traslados será o endereço residencial do ganhador no território Brasileiro.
4.6.4 Não estão incluídos nas viagens as eventuais excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.
4.6.5 As Realizadoras do concurso não se responsabilizam: (a) pela documentação do ganhador e/ou de seu acompanhante, se for o caso; (b) eventual autorização do Juizado de Menores para o ganhador e/ou seu acompanhante se for o caso; (c) das autorizações dos representantes legais do ganhador e/ou de seu acompanhante, se for o caso, exigida(s) para efetuar as viagens.
5.1 A Realizadora Sony Music/Day One efetuará a entrega dos prêmios na residência dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso, devendo estes apresentarem CPF e RG e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
5.1.1 Nesta oportunidade, será outorgado ainda um Termo de Compromisso de realização das viagens.
5.2 A assinatura do competente recibo de prêmio e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Realizadora ao contemplado, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas, traslados, hospedagem e alimentação. Nesta data cessará a sua responsabilidade em relação ao prêmio de viagem ofertado.
5.3 O não comparecimento na data de viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária do contemplado ao prêmio.
5.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.5 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.6 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros. No caso de vencedor menor de 18 anos, a entrega do prêmio será realizada somente na presença de seu representante legal.
5.7 Na eventualidade de um ou mais participantes vencedores, por algum motivo, não poderem ser contatados, ou se contatados, não se manifestarem em até 30 (trinta) dias após a comunicação da Realizadora Sony Music/Day One, perderão o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o substituto, sendo veiculado no site.
6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando as Realizadoras a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também, gratuita e definitivamente, às Realizadoras todos os direitos autorais patrimoniais relativos ao vídeoclipe criado, que passará a ser de propriedade das Realizadoras, que poderão utiliza-los como melhor lhe aprouver, em qualquer meio, mídia, marca e/ou formato, seja no Brasil e/ou no exterior, inclusive podendo cedê-lo a terceiros.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras ou de quaisquer terceiros. Os participantes deste Concurso Cultural assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer reinvindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso e pela cessão de direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
6.3 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio de sua inscrição, passam a ser de propriedade das Realizadoras, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
6.4 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo vídeoclipe que produzir, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6 As Realizadoras não se responsabilizam por :
(a) falhas na transmissão do videoclipe no site www.youtube.com/youpopyourock.
(b) pela exclusão do videoclipe do site www.youtube.com/youpopyourock.
(c) por violação aos termos de uso do referido site.
(d) por falhas temporárias no site www.youtube.com/youpopyourock que impossibilitem a criação de conta do internauta ou postagem (upload) do videoclipe.
6.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
6.9 Estão impedidos de participar do Concurso os prepostos com função de gestão, acionistas e empregados das Realizadoras, bem como do Google, Agência de Publicidade Gruda em Mim, Bros.CO, Sony Brasil e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, bem como respectivos cônjuges e parentes até 1º grau e quaisquer pessoas envolvidas na organização do concurso.
6.10 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no portal www.youpopyourock.com.br
6.12 Este Regulamento encontra-se registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
